Novas regras para declaração de empresas com lucro real ou presumido


Novas regras para declaração de empresas com lucro real ou presumido

Nem só de vendas vive o representante. É importante verificar se os aspectos contábeis estão em ordem para não perder dinheiro com multas desnecessárias… Então, é importante ficar atento pois algumas regras mudaram e, agora, o representante comercial que tiver empresa tributada com base no lucro real ou no lucro presumido deve entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) para declarar seus rendimentos ao governo. O prazo para entrega do ECD termina no dia 31 de maio.

O ECD é uma obrigação acessória, ou seja, está relacionada aos trâmites burocráticos que servem de base para a fiscalização e o pagamento do tributo, como, por exemplo, emissão de nota fiscal, demonstrações contábeis, etc. A declaração foi criada para substituir a escrituração dos livros contábeis, que até então eram realizadas em papel e, agora, passam para a versão digital.

Sendo assim, de acordo com Maria Lúcia Garcês, da SeeS Contabilidade, “o ECD unifica em apenas uma declaração os livros Diário, Razão, Balancetes, Diários e Balanços que transcrevem todas as transações financeiras, fiscais, contábeis, tributárias, trabalhistas e previdenciárias da empresa. Ou seja, toda e qualquer movimentação ocorrida deverá estar registrada nestes livros”.

Quem está obrigado a entregar o ECD?

Todas as empresas tributadas com base no lucro real ou pelo lucro presumido, que entre janeiro e dezembro de 2015 tiveram distribuição de lucros superiores ao valor da base do cálculo do imposto (32%), diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, são obrigadas a entregar o ECD.

A distribuição de lucros acima da base de cálculo do imposto de 32% atinge a maioria das empresas de profissionais liberais, pois como a empresa, geralmente, é a única fonte de renda, os valores retirados costumam superar este percentual. Nesse cenário, o lucro deverá ser comprovado com a escrituração contábil adequada e de acordo com as normas legais.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de enviar o ECD, caso não tenham entregue esta obrigação no último exercício.

Por que o Fisco utiliza a ECD?

Com esta declaração, o fisco terá acesso a todas as movimentações das empresas. O objetivo, portanto, é cruzar as informações com os demais dados informados pelos bancos, administradoras de cartão de créditos, órgãos estaduais e municipais, notas fiscais eletrônicas, entre outros, minimizando a chance de fraudes e de tentativas de escapar dos impostos.

A entrega do ECD deve ser feita até dia 31 de maio de 2016 (terça-feira). As empresas em início de atividade, que sejam imunes ou isentas ou, ainda, que tenham apurado Lucro presumido na última declaração apresentada estão sujeitas a multa de R$500, caso não entreguem a declaração. Já as empresas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado pagarão R$1500 por mês-calendário ou fração, caso não entreguem o ECD.

Para evitar dores de cabeça, fique atento às exigências e converse com o seu contador para verificar se todas as obrigações estão em dia.

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